TJSC freia intenção de síndica que pretendia condenar sumariamente moradora de prédio

03/05/2017 13:45

A 4ª Câmara Civil do TJ, em sede de agravo de instrumento, concedeu antecipação de tutela para evitar que moradora de um residencial seja cobrada pela avaria em um dos elevadores do condomínio, supostamente provocada por três jovens que alugaram seu imóvel, até o trânsito em julgado da ação que lhe imputa tal responsabilidade. O condomínio também deverá se abster de promover a inscrição do nome da proprietária do apartamento em qualquer serviço de proteção de crédito pela pretensa dívida.

“A agravante foi considerada responsável pelos danos ao elevador sem sequer ser-lhe oportunizado defender-se e produzir as provas necessárias à demonstração da improcedência da acusação”, anotou o desembargador Joel Dias Figueira, relator da matéria. Segundo ele, o direito da síndica de aplicar sanções e cobrar multas entre os moradores, previstas em convenção, não lhe outorga autotutela para condenar sumariamente qualquer um dos condomínios, sem que para isso se estabeleça um processo administrativo formal, com direito ao contraditório.

Os autos dão conta que imagens captadas por câmaras de segurança não comprovam que foram os inquilinos da mulher responsáveis pelos problemas com o elevador. Aliás, um boleto de R$ 19 mil foi gerado e encaminhado para a proprietária como valor alegado do prejuízo. Com estes recursos, sustentou a moradora, seria possível adquirir um equipamento novo para o prédio. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n.0120106-26.2015.8.24.0000).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina