Quais os benefícios previdenciários das pessoas com câncer?
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Os benefícios previdenciários que as pessoas com câncer poderão ter são os seguintes:
- Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária);
- Auxílio-Acidente;
- Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente).
Mas, primeiro, uma informação essencial.
Antes de falar sobre cada um, é importante mencionar que as pessoas com neoplasia maligna têm isenção de carência nos benefícios citados.
Ou seja, não será necessário cumprir o tempo mínimo estipulado pela lei, uma vez que o câncer é enquadrado como uma doença grave.
Portanto, não vou mencionar a carência quando eu falar dos Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez, em que a lei requer 12 meses de carência), porque a carência não será necessária na hipótese de doenças graves (câncer).
No que se refere ao Auxílio-Acidente, esse benefício, por si só, não define nenhuma carência. Então, também não haverá motivos para falar disso.
Auxílio-Doença
Também chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária.
Como o nome sugere, terá direito a este benefício os segurados com câncer que, devido a esta condição, fiquem incapacitados para exercer seus trabalhos de forma total e temporária.
Por exemplo, uma pessoa com câncer no pulmão poderá ter diversas complicações que a deixe incapacitada para o trabalho.
Um exemplo muito comum ocorre quando as pessoas fazem radioterapia e/ou quimioterapia.
Pelo fato de serem tratamentos pesados para o corpo humano, inclusive afetando a imunidade dos pacientes, será bem possível que esses tratamentos deixem os segurados incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.
Acontece, entretanto, que para ter direito ao benefício, será preciso que você seja submetido a uma perícia médica no INSS.
Nesta perícia, portanto, será importante que você leve todos os exames e laudos médicos que comprovem sua doença.
Sendo assim, caso o perito verifique que você está incapacitado para o trabalho, o INSS concederá o seu Auxílio-Doença.
Além disso, será preciso que você tenha qualidade de segurado na hora do requerimento do benefício.
Ou seja, que você esteja contribuindo para o INSS (com pelo menos uma contribuição) ou esteja em período de graça.
Aposentadoria por Invalidez
Outro benefício previdenciário que a pessoa com neoplasia maligna terá direito é a Aposentadoria por Invalidez (ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente).
A Aposentadoria por Invalidez é parecida com o Auxílio-Doença, pois também será necessário que o segurado seja submetido a uma perícia médica no INSS.
Existe, contudo, uma diferença. Será necessário que o perito ateste a sua incapacidade total e permanente (definitiva) para o trabalho.
Isso significa que a sua condição deverá impossibilitá-lo de trabalhar, inclusive com a sua reabilitação em outras profissões.
Exemplo do Murilo
Imagine que o segurado Murilo tenha um câncer que o impeça de trabalhar como serralheiro devido ao desgaste que essa função causa.
No entanto, durante a perícia, o perito constata que Murilo pode trabalhar em outras áreas da mesma empresa, como no setor administrativo, por exemplo.
Neste caso, a Aposentadoria por Invalidez não será devida a Murilo.
Agora, se o câncer deixá-lo impossibilitado de exercer qualquer atividade laboral, Murilo terá direito ao benefício.
Isso poderá ocorrer nos casos de pessoas com um câncer em estágio avançado, o que não é o caso de Murilo.
Na hipótese de câncer avançado, a pessoa poderá ficar acamada ou possuir dificuldades de exercer suas atividades cotidianas.
Infelizmente, o câncer é uma doença muito grave e isso ocorre com frequência.
Assim como o Auxílio por Incapacidade Temporária, na Aposentadoria por Invalidez será preciso que você possua qualidade de segurado para ter direito ao benefício.
Auxílio-Acidente
É uma situação um pouco mais específica, mas a pessoa com câncer ainda poderá ter direito a este benefício.
O Auxílio-Acidente será devido ao segurado que teve uma redução na sua capacidade laboral em razão de um câncer.
Neste caso, deverá haver a presença de sequelas causadas pela doença e que afetem a vida do segurado.
Ou seja, a doença provavelmente terá diminuído a capacidade para o trabalho do segurado, mas, mesmo assim, ele ainda conseguirá trabalhar diariamente.
O benefício será pago exatamente por conta dessa redução laboral do trabalhador.
Um exemplo comum de Auxílio-Acidente para as pessoas com câncer é o caso da pessoa que realiza a mastectomia (remoção de uma ou ambas as mamas).
Esse procedimento poderá causar algum tipo de limitação nos movimentos das seguradas, de modo que a capacidade para o trabalho seja reduzida.
Para ter direito ao benefício, também será preciso que a pessoa tenha qualidade de segurado.
Diferenças entre o Auxílio-Acidente e os Benefícios por Incapacidade
Diferentemente do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez, o Auxílio-Acidente tem natureza indenizatória e será pago com o salário do segurado, já que ele ainda possuirá condições de trabalhar.
Mesmo que a pessoa saia do seu emprego, ela continuará recebendo o benefício, tendo em vista a presença de sequelas redutoras da sua capacidade laboral até o fim da vida.
No Auxílio-Doença e na Aposentadoria por Invalidez (Benefícios por Incapacidade), a pessoa não poderá trabalhar enquanto recebe os benefícios.
Isso não será possível, porque, em tese, o segurado estará incapacitado para o trabalho.
Se ele voltar a trabalhar enquanto recebe o benefício, o Auxílio/Aposentadoria será cessado.
No caso do Auxílio-Acidente, o benefício será cessado somente quando o segurado falecer ou quando tiver sua aposentadoria concedida.
2. E se eu nunca contribuí para o INSS, tenho direito a algum benefício?
Já te digo que sim!
Mas esse benefício não será previdenciário, e sim assistencial.
Estou falando dele mesmo, do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Benefício de Prestação Continuada
O BPC será direcionado às pessoas idosas acima de 65 anos, ou às pessoas com deficiência de qualquer idade.
Essas pessoas deverão comprovar que não conseguem se sustentar, nem mesmo pela própria família.
Portanto, para que os indivíduos com câncer sejam enquadrados como pessoas com deficiência, eles precisarão demonstrar impedimento a longo prazo (acima de 2 anos).
Seja impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Além disso, deverá ficar evidenciado que a deficiência (no caso, o câncer) impeça a pessoa de participar plena e efetivamente na sociedade.
Melhor dizendo, deverá ser comprovado que a pessoa com câncer não consegue viver ativamente, em igualdade de condições com os demais indivíduos.
Esse processo também será feito por meio de uma perícia no INSS em que o perito verificará se todas as condições foram preenchidas.
Também será preciso que a pessoa seja de baixa renda.
Ou seja, que ela não tenha condições de se sustentar nem mesmo pela sua família.
O INSS utilizará um critério objetivo para essa verificação.
Isso significa que a renda mensal da família do requerente do BPC deverá ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo para cada membro.
Em 2023, esse valor equivale a R$ 325,50 por pessoa da família.
Porém, na Justiça, esse critério costuma ser flexibilizado.
No meio judicial, por exemplo, existe o entendimento de que o estado de vulnerabilidade social da pessoa deverá ser comprovado conforme o caso concreto.
3. Outros direitos sociais para a pessoa com câncer
Também acho importante mostrar que as pessoas com câncer têm direito a outros benefícios (não somente previdenciários).
Fique atento nos tópicos a seguir.
Isenção e restituição do Imposto de Renda
Quem for diagnosticado com câncer terá isenção no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Atenção: a isenção é válida somente para valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma (aposentadoria dos militares).
Se você trabalha com Carteira Assinada, por exemplo, os valores do IRRF serão descontados normalmente da sua folha de pagamento.
Agora, se você for aposentado, mas continuar trabalhando, o imposto incidirá somente no valor da sua remuneração. A aposentadoria será livre de qualquer IRRF.
A boa notícia é que não existe um limite de isenção de imposto de renda para os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.
Isso significa que quaisquer destes valores recebidos serão isentos de Imposto de Renda.
Outro ponto positivo é que você poderá pedir a restituição do Imposto de Renda desde o dia em que você foi acometido por um câncer.
Mas existe um porém.
Se você foi diagnosticado com neoplasia maligna antes de ter sua aposentadoria/pensão/reforma concedida, terá direito à isenção somente a partir do dia em que começou a receber o benefício.
Caso a condição surja depois, você terá direito à isenção a partir do início da doença.
Por oportuno, se você tiver interesse em saber mais sobre isenção e restituição do Imposto de Renda para doenças graves, temos um conteúdo completo sobre o tema.
Saques de Fundo de Garantia
Ser diagnosticado com câncer também gera o direito de você sacar os valores do seu Fundo de Garantia.
Aqui, estou falando do:
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Todas as pessoas que trabalham com carteira assinada possuem uma conta no FGTS. Nesta conta, 8% do seu salário bruto são depositados todos os meses pelo seu empregador.
O fundo é de extrema importância para o trabalhador em situações críticas, como, por exemplo, demissão sem justa causa, quando será possível sacar os valores depositados.
Como você deve ter notado, outra situação crítica também é o diagnóstico de câncer.
Desse modo, a lei prevê o saque do FGTS quando você for diagnosticado com câncer. Bastará você fazer um requerimento para a Caixa Econômica Federal.
O PIS e o PASEP também são fundos de garantia para os trabalhadores (trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos), que possuíram carteira assinada antes de 1988.
No caso da pessoa com câncer, ela também terá direito a sacar os valores a título de PIS ou de PASEP.
Com certeza, é um auxílio a mais que você terá para enfrentar essa doença tão terrível.
Medicamentos fornecidos pelo Governo
Outro benefício oferecido para as pessoas com câncer é o fornecimento de medicamentos gratuitos.
O direito social à saúde é garantido pela Constituição Federal.
Dito isso, é importante que as pessoas acometidas com neoplasia maligna tenham direito a tratamentos pelo sistema público, de forma gratuita.
Vale dizer que os tratamentos para o câncer são, em sua maioria, bastante custosos.
Desse modo, a pessoa poderá solicitar os remédios para o seu tratamento direto no Sistema Único de Saúde (SUS).
Contudo, vale dizer que o SUS somente fornecerá os medicamentos disponíveis na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
Mas, caso o remédio não esteja na lista, será possível solicitá-lo nas Secretarias de Saúde do seu estado ou município.
Se o SUS ou as Secretarias de Saúde se negarem a fornecer o medicamento, será possível você ingressar com uma ação judicial para ter acesso aos remédios.
Em experiências passadas, já soube de pessoas que conseguiram remédios não relacionados na lista do RENAME, nem das Secretarias de Saúde.
Em situações como essa, o fundamento utilizado foi de que a Constituição Federal define o direito à saúde como um direito social.
IPI e IPVA
As pessoas com câncer também poderão ser isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Agora, tenho certeza que você deve se perguntar a razão de eu ter colocado o IPI e o IPVA neste item, já que, talvez, esses impostos não tenham relação com o assunto.
Mas quer saber? Ambos os impostos merecem uma atenção especial.
No caso do IPI, as pessoas com câncer poderão pedir a isenção deste imposto quando adquirirem um automóvel novo.
Consequentemente, a isenção reduzirá bastante o preço final do produto.
Já no caso do IPVA, também será possível que este imposto seja afastado dos indivíduos diagnosticados com uma neoplasia maligna.
Atenção: somente o fato de você ter câncer não irá isentá-lo do pagamento de impostos.
Para não “precisar” mais pagar IPI e IPVA, será necessário que você comprove uma deficiência física nos membros superiores ou inferiores, que o impeça de dirigir veículos comuns.
Portanto, você deverá apresentar exames e laudos médicos que comprovem sua deficiência.
Dependendo do tipo de câncer ou das sequelas causadas pela doença, você poderá, infelizmente, ficar com alguma deficiência física. Isso garantirá seu direito às isenções.
Vale dizer que, para o caso do IPVA, a legislação de cada estado poderá prever outros requisitos para que você fique isento do pagamento desse imposto.
Conclusão
Com a leitura deste conteúdo, você ficou sabendo de vários direitos que a pessoa acometida com câncer possui. Não são poucos.
Com certeza, ser diagnosticado com essa doença tão terrível e bastante triste.
Porém, a legislação tenta compensar um pouco ao oferecer saídas que possam ajudá-lo em uma hora tão crítica.
Aliás, saiba que todos temos um papel importante na luta diária das pessoas com câncer.