Prazos suspensos por causa da corona vírus
O TJSP publicou dia 12/3, um comunicado do Conselho Superior de Magistratura que consiste em limitar o fluxo do público em geral nos prédios de 1º e 2º graus do Poder Judiciário paulista apenas para aqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso.
Além disso, suspendeu por 60 dias as solenidades nos prédios do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Confira na íntegra o comunicado do TJSP.
O Tribunal publicou hoje, dia 13/3, um comunicado que determina as seguintes medidas de prevenção:
- suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020;
- estabelece o acesso às salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem apenas aqueles que devam participar do ato, pelo prazo inicial de 30 dias;
- proibe o fluxo do público em geral nos prédios de primeiro e segundo graus do TJSP, salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso;
- a autorizar trabalho remoto para os magistrados e servidores que estão no grupo de risco;
- suspensão dos prazos salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores.
Atualização em 16/03/2020, às 11horas.
A Legalcloud entrou em contato com a Secretaria da Magistratura do Tribunal e a sua resposta é que no “Comunicado do E. Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado hoje no DJE (pág. 1), não faz distinção entre os prazos dos processos físicos e digitais.”
TJRJ suspende prazos processuais
O TJRJ publicou ontem, dia 12/3, uma notícia com a prévia do Ato Normativo que será disponibilizado hoje, no Diário Oficial. Este estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus COVID19.
Uma das medidas publicadas é a suspensão dos prazos dos processos físicos a partir desta segunda-feira (16/3) no Tribunal do Estado do Rio de Janeiro. O principal objetivo é restringir a circulação de pessoas nos prédios do Tribunal já que mais de 40 mil pessoas circulam diariamente apenas no Fórum Central.
O Novo CPC reformou grande parte do ordenamento processual brasileiro, incluindo a contagem de prazo processual. Diante de tantas tantas mudanças nos calendários dos tribunais, a Legalcloud preparou um resumo sobre a Contagem de prazo no Novo CPC
Os prazos dos processos físicos serão suspensos por 14 dias, podendo ser prorrogados, caso necessário.
Em relação aos prazos dos processos eletrônicos, estes correrão normalmente, segundo comunicado do Tribunal.
Além disso, as audiências e sessões de julgamento de primeiro e segundo graus serão suspensas por 60 dias.
Lembrando que o expediente nesta sexta-feira, 13/3 será normal em todos os fóruns do Estado do Rio de Janeiro.
TJMG suspende os prazos dos processos físicos
O Tribunal estabeleceu medidas de prevenção ao contágio e disponibilizou as Portaria nº 945 e Portaria nº 946 que estabeleceram as seguintes medidas:
- suspensão dos prazos dos processos físicos estão suspensos a partir da próxima segunda-feira, 16/03, até o dia 27 de março de 2020. O objetivo é diminuir a circulação de pessoas nos fóruns de todas as comarcas do estado de Minas Gerais;
- Atenção aos prazos dos processos eletrônicos – eles seguem sua tramitação normal;
- As audiências e sessões de julgamento estão até o momento mantidas. Porém, o acesso é restrito ao público em geral;
- recomenda que o atendimento presencial a partes e advogados seja substituído por tecnologia e telefonia.
Estas foram as principais medidas, confira na íntegra a notícia no site doTribunal
TJSC suspende os prazos
O Tribunal declarou em 12/3, a criação do Gabinete de Acompanhamento da Situação do Covid-19. Veja na íntegra a notícia do Tribunal e a Resolução nº 07/2020.
No dia 16/3, o Tribunal disponibilizou uma notícia e a Resolução que, temporariamente:
- suspende o atendimento presencial ao público externo que possa ser feito por meios tecnológicos;
- suspende os prazos judiciais, as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento administrativas e judiciais do Tribunal e Turmas Recursais até o dia 31/03/2020;
- mantém as audiências e as sessões de julgamento com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito.
TJSE suspende as sessões de julgamento
O Tribunal publicou a Portaria nº12/2020 que suspende as sessões de julgamento do Tribunal Pleno e Câmaras Cíveis, Criminais e Reunidas, bem como da Turma Recursal, audiências e sessões do júri dos Juízos de todas as Varas e Comarcas do Estado de Sergipe até o dia 27/03/2020. A suspensão não é válida para os plantões judiciários, em que são consideradas as realizações das audiências de custódia, com a adoção das medidas preventivas necessárias.
TRT-1 suspende prazos dos processos físicos
O Tribunal disponibilizou o Ato nº 1/2020 no dia 13/3/2020 que suspende as audiênicas no 1º grau em todo o TRT-1 no período de 16 a 20 de março de 2020.
Também disponibilizou no dia 13/03, o Ato que estabelece medidas temporárias para a prevenção do contágio pelo COVID-19 nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Principais medidas do Tribunal:
- suspensão dos prazos dos processos físicos por 30 dias em todo o TRT-1;
- suspende o recebimento de protocolos e documentos físicos judiciais nos protocolos do 1º e 2 grau no TRT-1;
- cancelamento do eventos já designados no auditório do prédio -sede e no Fórum do Lavradio pelo período de 30 dias.
- suspensão dos cursos presenciais da Escola Judicial e da Escola de Administração e Capacitação de Servidores do TRT-1;
- suspende o atendimento de apoio ao PJe peloa Coordenadoraira de Apoio Judiciário da Capital – CJUC;
Em novembro de 2017, a Consolidação das Leis Trabalhistas sofreu alterações. Diante de tantas mudanças nos calendários dos tribunais, a Legalcloud preparou um resumo sobre as mudanças nos prazos na Reforma Trabalhista.
TRT-2 suspende prazos e atendimento presencial ao público
O Tribunal divulgou através da Resolução nº 2/2020 medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Estabelece através da Portaria NUPEMEC-JT-CI Nº1/2020 a suspensão de todas as audiências agendadas nos CEJUSCs deste Tribunal, a partir de segunda-feira, 16 de março de 2020. Ver na íntegra a notícia sobre a suspensão de audiências
O TRT-2 disponibilizou hoje, 13/3, o Comunicado da Presidência que estabelece a suspensão por 14 dias do atendimento presencial ao público em geral prestado nos balcões das Secretarias das Varas do Trabalho, das Secretarias das Turmas e das unidades de Arquivo. Deste modo, também serão suspensos os prazos processuais nos processos físicos pelo período de 14 dias.
Esclarece que o atendimento relativo aos processos eletrônicos deverá ser feito somente por meio eletrônico, seja por e-mail ou por telefone.
TRT4 suspende as audiências
O Tribunal disponibilizou a Portaria nº 1107/2020 que estabelece o teletrabalho por 15 dias aos servidores que voltaram de países considerados em risco.
Em comunicado no site do Tribunal esclarece que os prazos processuais continuam fluindo normalmente. Neste comunicado estabele:
- a suspensão das audiências de primeiro grau no período de 16 a 27 de março. Audiências emergenciais poderão ser realizadas a critério do juiz da unidade. Nesse período, os magistrados envidarão esforços na prolação de sentenças e na redução do acervo processual.
- a suspensão do atendimento externo presencial nas unidades judiciárias de 1º grau, durante o período de 16 a 2703/2020. O atendimento deverá será feito por telefone, no horário das 10h às 18h. Atendimentos presenciais justificados deverão ser solicitados por telefone, igualmente, e serão apreciados pelo Juízo.
TRT-10 suspende audiências
O Tribunal publicou uma noticía que suspende as audiências no 1º grau de jurisdição do dia 16 a 20/3/2020. Outra medida de prevenção é a permissão para o regime de teletrabalho, no período de 13 de março a 30 de abril de 2020, principalmente para gestantes, maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas e magistrados e servidores que tenham retornado recentemente de viagem internacional.
TRT-20 prorroga os prazos no período de 16 a 27/03/2020
O Tribunal Regional Trabalhista da 23ª região publicou uma notícia sobre as medidas tomadas em relação ao COVID-19. A Portaria nº16/2020 estabelece medidas internas e permite o teletrabalho aos servidores que fazem parte do grupo de risco. A Portaria nº 15/2020 estipula o regime de teletrabalho aos servidores que retornaram de viagens a localidades em que o surto do COVID-19.
Além destas medidas, o Tribunal suspendeu as audiências, as sessões e o atendimento ao público em todas as unidades da Justiça do Trabalho da 20ª Região. Informou que estas audiências e sessões suspensas neste período, terão prioridade na remarcação.
Os prazos processuais que iniciarem ou vencerem neste período serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
TRF-2 suspende os prazos
Em 12/3, o Tribunal publicou um aviso sobre o Coronavírus e de como se prevenir ao contágio. No dia 13/03, o Tribunal disponibilizou esta notícia e a Resolução nº8/2020 que estabelecem medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus.
Dentre elas, está o afastamento por 14 dias de magistrados e servidores que retornarem de viagem a áreas com circulação do Covid-19 e, a possibilidade de trabalho remoto para aqueles com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas e gestantes.
Além disso, estabelece a suspensão do atendimento presencial a partes e advogados, quando puderem ser feitos pela internet ou por telefone. E, limita o acesso às sessões de julgamento às partes e advogados com processos na pauta do dia.
A Resolução de 15/03/2020 decreta a suspensão de prazos no TRF-2 e a Justiça Federal do Rio de Janeiro. Confira seus prazos na Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud.
TRF-3 suspende a realização de perícias médicas
O TRF-3 comunicou ontem, dia 12/3, medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), no âmbito do TRF3 e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
A portaria Portaria º1/2020 suspende a realização de todas as perícias médicas judiciais, bem como as perícias médicas de magistrados e servidores, pelo prazo de 14 dias.
Informações de acordo com a notícia disponível no site do tribunal.
Mais notícias sobre o Coronavírus nos tribunais
Coronavírus nos Tribunais Superiores
STJ
No dia 12/3, o Tribunal comunicou que servidores do STJ que viajaram a países afetados pelo coronavírus farão teletrabalho temporário. Veja na íntegra a notícia
De acordo com a notícia publicada em 13/03/2020, o Tribunal estabelece mais medidas de prevenção dentre elas a orientação para sServidores maiores de 60 anos, gestantes, imunossuprimidos e portadores de doenças respiratórias crônicas optarem pelo regime de teletrabalho.
O Tribunal publicou em seu site o seguinte comunicado: “as sessões de julgamento e atendimento presenciais estão suspensos até o dia 27 de março”. Esclarece que os prazos processuais não estão interrompidos.
STF
O Tribunal publicou em seu site uma notícia sobre medidas de prevenção ao COVID-19.
TST
O site do Tribunal publicou uma notícia sobre recomendações aos TRT’s sobre as medidas a serem tomadas para a prevenção ao Coronavírus. Veja na íntegra a notícia e a Recomendação 2/2020.
No dia 12/3/2020 foi publicada a notícia que estabele medidas de prevenção. O Tribunal publicou o Ato GDGSET.GP Nº122, no dia 12/3/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao Coronavírus. Dentre elas estão a suspensão de realização de eventos, viagens e reuniões presenciais, suspensão da visitação pública e o atendimento presencial do público externo que possa ser prestado por meio eletrônico.
Coronavírus nos Tribunais Federais
TRF1
O Tribunal disponibilizou a Portaria Presi -9927666 na qual estabelece o regime de teletrabalho aos servidores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que se enquadrem em grupo de risco, no período de 13 de março a 30 de abril de 2020.
TRF5
O Tribunal publicou nesta quinta-feira, 12/3, uma notícia e o Ato nº 101/2020 que estabelece medidas preventivas sobre o Coronavírus. Uma delas é a sugestão para servidores maiores de 60 anos e pessoas que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19 optem pelo teletrabalho.
Coronavírus nos Tribunais Estaduais
TJAL
O Tribunal publicou a notícia que apresenta medidas de prevenção dentre elas a permissão do regime de teletrabalho temporário pelo prazo de 15 dias aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do vírus tenha sido reconhecido.
TJCE
O site do Tribunal publicou a notícia sobre medidas de prevenção ao coronavírus. A Portaria nº470/2020 concede o regime de teletrabalho temporário por 15 dias aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do COVID 19 tenha sido reconhecido.
TJBA
O Tribunal disponibilizou em 13/3/2020, o Decreto nº 203/2020 que estabelece medidas de preveção ao contágio do COVID-19. As principais medidas são:
- magistrados e servidores maiores de 60 anos e aqueles que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto, mediante prévia comunicação;
- suspende temporariamente a realização de eventos, a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.
- acesso restrito apenas às partes e aos advogados de processos incluídos na pauta nos dias de sessão de julgamento.
TJDFT
Tribunal estabelece medidas protetivas de acordo com a Portaria conjunta nº 23/2020
TJGO
Tribunal comunica que terá expediente normal hoje – dia 13/3, de acordo com comunicado do Tribunal.
E cancela todos os eventos com grande aglomeração de pessoas, agendados para se realizarem nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Goiás – disponível em Comunicado + Portaria Conjunta nº 01/2020
TJMA
O Tribunal publicou no dia 13/3, a notícia e o Ato nº 03/2020 que estabelecem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19) no Poder Judiciário do Maranhão.
O Ato estabele o regime de teletrabalho temporário pelo prazo de 15 (quinze) dias aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do COVID-19 tenha sido reconhecido. Os servidores que estiverem afastados deverão informar à chefia imediata a localidade em que estiveram em data anterior ao retorno ao trabalho.
TJMT
Veja na íntegra a notícia e a portaria nº 233/2020.
TJPB
O site do Tribunal publicou um comunicado com informações sobre o coronavírus como forma de prevenção ao contágio.
TJPI
O Tribunal publicou uma notícia no seu site comunicando as medidas de prevenção tomadas pelo TJPI.
Estabelece o isolamento domiciliar no período de 14 dias para servidores que retornaram de países com a epidemia. Além disso, libera os magistrados e servidores que estão no grupo de risco (maiores de 60 anos, gestantes ou lactantes, portadores de doenças crônicas ) ao teletrabalho. Veja na íntegra a notícia.
TJPR
O Tribunal publicou uma notícia, sexta feira, 13/3/, sobre as medidas tomadas para a prevenção da propagação do Coronavírus. Veja na íntegra a notícia no site do Tribunal.
A Portaria nº 153/2020 estabelece o isolamento domiciliar no período de 14 dias para servidores que retornaram de países com a epidemia. Além disso, libera os magistrados e servidores que estão no grupo de risco (maiores de 60 anos, gestantes ou lactantes, portadores de doenças crônicas ) ao teletrabalho.
TJRN
O Tribunal publicou em seu site um comunicado sobre informações sobre o coronavírus. A Portaria nº 9/2020 estabelece a quarentena aos magistrados, servidores e estagiários que retornaram de viagem aos países com circulação viral sustentada. Além disso, tem com o objetivo de priorizar o teletrabalho aos servidores que forem portadores de doenças respiratórias crônicas, estiverem gestantes; tiverem filhos menores de 1 ano e forem maiores de 60 (sessenta) anos.
TJRS
Aconteceu no início da noite de quinta-feira, 12/3, uma reunião entre os Chefes de Poderes e Instituições, para a apresentação, por intermédio do Governador Eduardo Leite, da minuta do decreto que contém orientações a respeito da pandemia de Coronavírus. Ver na íntegra a notícia sobre reunião dos Poderes.
O Tribunal disponibilizou hoje, 13/03, a Portaria nº 026/2020-P que trata da criação do comitê de Monitoramento do Novo Coronavírus (COVID-19)
O Tribunal também disponibilizou a Resolução nº001/2020-P que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19. Entre elas estão:
- magistrados e servidores que regressarem do exterior, mesmo que assintomáticos, deverão permanecer afastados por 14 dias, a partir da data de retorno do Brasil;
- magistrados, servidores e colaboradores maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas poderão optar por trabalhar remotamente;
- suspensão das atividades de capacitação, treinamentos e cursos presenciais que impliquem na aglomeração de pessoas;
- acesso restrito nas audiências ou sessões de julgamento.
O atendimento ao público externo será mantido. Porém, recomenda-se o atendimento por telefone ou e-mail.
TJTO
O Tribunal disponibilizou a Portaria Nº 456/2020,que consiste na criação de uma “comissão para análise e estudos de medidas tendentes a impedir a propagação do COVID-19 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e, assim, preservar a saúde dos magistrados, servidores, prestadores de serviços, comunidade jurídica e jurisdicionados”. Veja na íntegra a notícia no site do Tribunal
Coronavírus nos Tribunais Trabalhistas
TRT5
O Tribunal publicou em seu site, no dia 13/3, que “por ora não haverá suspensão das atividades.” E estabeleceram as seguintes medidas de prevenção temporárias:
- as unidades judiciárias e administrativas devem priorizar o teletrabalho, em sistema de rodízio, mantendo quantidade de servidores e de estagiários necessários ao atendimento presencial.
- servidores que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada, deverão permanecer em teletrabalho por 14 dias a partir da data de seu retorno;
- permite aos servidores que compõem o grupo de risco de mortalidade por Covid-19 (portadores de doenças respiratórias crônicas, gestantes, que possuírem filhos menores de um ano e os maiores de 60 anos) a executar suas atividades em regime de teletrabalho;
- só será permitido o acesso das partes, testemunhas, auxiliares da justiça e dos advogados às salas de audiência.
Confira na íntegra a notícia.
TRT6
Publicou apenas orientações apenas com recomendações de previnir o contágio do Coronavírus. Confira as orientações do TRT6
TRT7
O Tribunal publicou nesta sexta-feira, 13/3, um notícia que estabelece as seguintes medidas de prevenção:
- As audiências e sessões de julgamento ficam mantidas, mas o acesso às salas de audiência e às salas de sessões só será permitido às partes e a seus advogados. Magistrados poderãoreduzir a pauta de audiências de sua unidade judiciária em até 50%. Os objetivos desta medida é evitar a aglomeração de pessoas nas antessalas de espera.
- A visitação e o atendimento presencial ao público externo ficam suspensos, tanto em unidades judiciárias quanto em administrativas.
- O regime de teletrabalho temporário, pelo prazo de 15 dias será concedido aos servidoresque retornaram de viagem de países que sofrem a epidemia. A ordem também vale para pessoas que, mesmo não tendo viajado, entraram em contato com outra pessoa com caso suspeito ou confirmado de coronavírus.
Veja na íntegra a notícia
TRT8
O Tribunal publicou uma notícia que apresenta medidas de prevenção do COVID-19.
Uma das medidas estabelece o teletrabalho aos magistrados e servidores que se enquadram no grupo de risco, maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas ou autoimunes.
TRT10
O Tribunal autoriza o teletrabalho temporário, pelo prazo de 15 dias, aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do Covid-19. Ver na íntegra a notícia + portaria nº 05/2020
TRT11
Publicou a notícia que autoriza o de regime de teletrabalho temporário, pelo prazo de 15 dias, aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades. Ver na íntegra notícia + Ato 110/2020
TRT12
O Tribunal estabelece medidas de prevenção e ressalta as recomendações do Ministério da Saúde. Ver na íntegra a notícia do TRT12 – medidas de prevenção
TRT15
O Tribunal autoriza o regime de teletrabalho para servidores que tenham regressado de viagens internacionais, e formas de prevenção. Ver na íntegra a Notícia + portaria nº 16/2020
TRT17
O tribunal disponibilizou a notícia e a Portaria nº 21/2020 que autoriza o regime de teletrabalho aos servidores que regressaram de localidades com surto da doença Covid-19.
TRT18
O Tribunal publicou uma notícia e uma Portaria nº599/2020 que dispõem de medidas e ações temporárias de prevenção e controle de contaminação do Covid-19. As principais medidas em relação ao funcionamento são:
- servidores e colaboradores vinculados ao TRT da 18ª Região que retornaram há menos de 15 dias de locais ou países com circulação viral sustentada, devem entrar em quarentena. O teletrabalho está autorizado a estes servidores.
- Os servidores maiores de 60 anos e aqueles que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19 terão prioridadeem trabalhar remotamente.
TRT19
Ver na íntegra as notícias:
Notícia e Ato nº 119/2020
notícia e Ato 30/2020
TRT21
Ver na íntegra a notícia + ato nº 36/2020
TRT23
Disponibilizou na quinta-feira, 12/3, a Portaria nº 56/2020. Esta estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19.As principais medidas apresentadas são:
- estabelece a quarentena aos magistrados, servidores e estagiários que prestam serviços no âmbito do TRT 23ª Região e que tenham retornado de viagem aos países monitorados pelo Brasil e catalogados no portal do Ministério da Saúde;
- os servidores maiores de 60 anos e aqueles que compõe o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID19 poderão optar pela execução de suas atividades por teletrabalho, em caráter temporário.
TRT24
O Tribunal que determina a quarentena de quatorze dias a magistrados, servidores e estagiários que tenham retornado de viagem a localidades atingidas pelo coronavírus.
Ver na íntegra a notícia e Portaria nº 5/2020.