Pode o Presidente da República exonerar o Diretor da Polícia Federal?
O Presidente está respaldado de previsão legal neste ato
Nas últimas horas o Brasil se tornou um barril de pólvora com o anúncio do pedido de exoneração do Ministro Sérgio Moro, devido a troca do diretor da Polícia Federal pelo Presidente da República.
Nesse caso, ficou uma dúvida no ar:
Pode o Presidente da República exonerar o Diretor da Policia Federal?
Para responder esse questionamento, precisamos saber propriamente o que são Atos Normativos. Vamos lá?!
Atos Normativos são aqueles que têm efeito geral, atingindo todos os administrados por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.
Assim, é através de um Ato Normativo ou Decreto, que o Presidente da República nomeia e exonera qualquer ocupante de cargo público no escopo de sua competência.
Mas o que diz a Constituição Federal?
O art. 84, alíneas a e b, da Constituição Federal diz que:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Logo, o Presidente da República pode sim criar, modificar a organização e extinguir cargos públicos.
Existe alguma lei mais específica sobre esse assunto em questão?
Sim! A lei de criação e organização da Polícia Federal (Decreto nº 73.332, de 19 de dezembro de 1973), em seu artigo 1º, é clara quanto a atribuição do Presidente da República sobre a nomeação e exoneração do Diretor da Polícia Federal.
O Presidente Jair Bolsonaro pode sim e tem competência para exonerar e nomear um novo Diretor da Polícia Federal, porém a pergunta que fica é:
É conveniente? Ele precisa de um motivo ou de uma conveniência para fazê-lo, ou ele pode fazer por uma mera escolha dele?
Fonte: Jusbrasil