Pensão alimentícia ficará mais rigorosa a partir de março e dará cadeia de imediato para devedores

17/02/2016 15:09

A pensão alimentícia é um direito de toda criança, adolescente e idoso.
As mudanças no Código Civil tornaram mais rigorosas as leis quanto às pensões.

As novas medidas entrarão em vigor a partir de 18 de março.

 

A legislação anterior tinha regras especificas para a lei, porém muitas coisas a justiça deliberava sem estar previsto em lei.

Por exemplo, o fato de o requerente ter a pensão avaliada em 30% do salário do requerido não estava previsto em lei, a decisão, era uma jurisprudência da justiça. Agora é lei.

O que muda?

O rigor. No momento que for entrado com a execução de que o devedor atrasou um mês, o Juiz já poderá emitir um mandado de prisão.

A justiça deverá dar três dias para o pagamento ou justificava do não pagamento, porém, já é determinado que o valor fosse a protesto no cartório. Com o protesto, essas informações geram a situação de inadimplente para o devedor.

Bastará um mês de atraso de pagamento para que o juiz peça a prisão do devedor, não necessariamente os três meses.

Quanto a pena, agora está na lei. A pena será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração.

O fato de ir para a cadeia não exime o devedor do pagamento das pensões.

O tempo em que o devedor estiver preso, ele deverá continuar pagando as pensões. Se assim não for, assim que sair da prisão, continuará devendo, e, poderá ser preso novamente.

A pensão alimentícia deve ser paga até o momento em que o pai, mãe ou responsável entre na justiça pedindo a exoneração do pagamento, do contrário continuará pagando.

 

Fonte: NET Notícias