Você já deu uma olhada na sua conta de luz?
Todas elas vêm com a cobrança de ICMS sobre a tarifa de distribuição de energia elétrica. Ocorre que, por entendimento dos tribunais pelo país, não é devido esse valor.
O consumidor lesado pode reaver os últimos 5 anos pagos, além de suspender as cobranças vindouras.
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