Nova Alteração da CLT pela Lei n° 13.509 de 22 de novembro de 2017, estende a garantia de emprego ao adotante

24/11/2017 16:25

Inclusão do parágrafo único no artigo 391-A, da CLT.

Em mais uma manifestação de criatividade legislativa sem precedentes, o Legislador pátrio promove outra modificação no estuário normativo juslaboral. Acaba de ser publicada a Lei nº 13.509 de 22 de novembro de 2017, além de outras medidas, altera os artigos 391-A392-A e 396 da CLT.

Em breve síntese, a novel legislação tem como objeto estender a garantia provisória de emprego da gestante para o empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção (parágrafo único do art. 391-A da CLT, incluído pela nova Lei).

Ainda, garante a licença maternidade em casos de adoção ou obtenção de guarda judicial não só de crianças, mas também de adolescentes (art. 392-A da CLT).

Por fim, os dois descansos especiais de meia hora cada um que faz jus a mulher para amamentar seu filho passa a ser estendido também para os casos de adoção (art. 396 da CLT).

As medidas são salutares e promovem a igualdade substancial entre o filho adotado e o não adotado.

Fonte: Jusbrasil