No caso de distrato de imóvel, há possibilidade de obtenção de até 90% de restituição do valor pago

17/03/2017 18:20

O adquirente do imóvel, por razões econômicas ou insatisfatórias com a construção, resolver pedir a rescisão do contrato de compra e venda, pode conseguir obter até 90% do valor pago, que deverá ser efetuado um uma única parcela. Além disso, o atraso do pagamento pode ensejar danos morais.

 

Quem comprar um imóvel para morar e for impedido por atraso superior a 180 dias, pode pleitear indenização por danos morais, além da inversão da multa contratual.

 

Agora, quem comprar para alugar, não terá essa possibilidade. Mas, poderá pleitear lucros cessantes pelos meses não alugados.

 

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