Morte por falta de manutenção em equipamento público gera dever de indenizar
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Tambaú a pagar indenização por morte de criança que sofreu acidente em campo de futebol. A indenização foi fixada em R$ 176 mil a título de danos morais, além do pagamento de pensão mensal no valor equivalente a 2/3 do salário mínimo até a data em que o menino – que tinha sete anos de idade à época dos fatos – completaria 25 anos e, a partir daí, 1/3 do salário mínimo até o dia em que completaria 65 anos. |