Mensagem de Whatsapp como Meio de Prova

08/07/2016 11:43

Presente em quase todos os smartphones, as mensagens rápidas e gratuitas do WhatsApp representam significativa parcela das comunicações nos dias de hoje.

Seja por motivos de trabalho, questões pessoais e familiares, ou qualquer outra razão, as conversas do WhatsApp  já se espalharam por todos os círculos sociais e isso certamente já chegou à sua realidade. Na verdade, se você estiver lendo esse post de seu celular, muito provavelmente alguma notificação do referido aplicativo irá apitar em sua tela até o fim da leitura.

Mas, com a velocidade imposta por esse meio de comunicação, você percebe a real importância das conversas ocorridas ali!?

Na semana passada, uma decisão da 5ª Vara de Família de São Paulo condenou um homem (“pai”) à obrigação de assistência alimentícia para a autora gestante (alimentos gravíssimos, em linha com a  Lei 11.804/2008) com base em um histórico de conversa virtual nesse aplicativo. No caso, a ocorrência de relação sexual entre as partes, sem a utilização de métodos contraceptivos, foi comprovada por meio de uma troca de mensagens no WhatsApp entre o “casal”, que havia tido breve relacionamento pouco antes – o qual, curiosamente, foi iniciado por um outro aplicativo.

As conversas e os exames médicos acostados pela gestante comprovaram que as mencionadas relações haviam ocorrido durante o período fértil da autora e coincidiam com seu tempo de gestação. Por tal razão, o magistrado reconsiderou decisão anterior, entendeu suficientemente demonstrada a suposta paternidade e, com base no binômio necessidade-possibilidade, condenou o pai ao pagamento de alimentos gravídicos – pensão mensal destinada a cobrir os gastos da gravidez, direito disciplinado pela Lei 11.804/2008.

É evidente que a decisão representa um avanço quanto ao caráter probatório dos meios virtuais, principalmente por ter sido proferida em uma discussão quanto à suposta paternidade para fins alimentícios. Apesar de a doutrina e a jurisprudência ainda apresentarem certa resistência quanto à aceitação dessas provas virtuais, de outro lado, é inquestionável a evolução social quanto aos meios de comunicação, assim como também o é a tendência de digitalização e informatização de nossas conversas e relações pessoais (afinal, o casal do processo em tela se conheceu por um aplicativo de paquera).

Dessa forma, é preciso que o Direito acompanhe essa transformação e que a reconheça para seus legítimos fins, sempre com espaço para eventual arguição de sua falsidade, assim como já ocorre com a documentação física juntada aos autos de um processo judicial.

E você, que provavelmente já não se lembra mais das cartas de papel ou das vantagens de um plano com SMS gratuitas, o que acha dessa decisão?

Fonte: Folha Vitória