Fux critica mecanismo do juiz de garantias e diz que suposta parcialidade é inconstitucional
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta (22) que as regras que instituem o juiz das garantias, que está em análise na Corte, são inconstitucionais ao presumirem a parcialidade do juiz que atuar na fase inicial do processo criminal. O magistrado, que também é relator da ação, afirmou que uma eventual parcialidade do magistrado deve ser analisada com base nas regras já existentes do próprio Código de Processo Civil.
Segundo o ministro, que vai prosseguir com o voto na próxima quarta (28), que a tramitação de um processo sem “vieses” não minimiza uma eventual parcialidade de juízes criminais ao repartir as funções entre o juiz das garantias e o juiz da instrução.
Para o relator, a obrigação de que os estados e o Distrito Federal instalem varas judiciais onde atuará o juiz das garantias, com competência exclusiva para a fase do inquérito, também é inconstitucional. Ele considera que a União, por meio do Congresso Nacional, não poderia definir normas de funcionamento da justiça criminal dos demais entes federados que, segundo a Constituição Federal, têm competência para legislar sobre a estrutura e o funcionamento do Judiciário local.
Fonte: Gazeta do Povo