Exclusão de Nome Paterno
13/07/2023 18:47
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Exclusão dos sobrenomes paternos em razão do abandono afetivo e/ou material pelo genitor, possibilidade de concessão do pedido realizado por filho que, no primeiro ano após atingir a maioridade, pretende excluir completamente de seu nome civil os sobrenomes de seu pai, que o abandonou.
A tendência jurisprudencial do STJ e a da superação da rigidez do registro de nascimento, com a utilização de interpretação mais adequada ao respeito à dignidade da pessoa humana, fundamento basilar de um estado democrático. Ou seja, o STJ tem se posicionado com mais flexibilidade com relação à imutabilidade ou definitividade do nome civil, notadamente no que concerne à possibilidade de alteração por justo motivo (LRP: art. 57), que deve ser analisado caso a caso.
Esse entendimento tem como um de seus fundamentos o próprio papel que o nome desempenha na formação e consolidação da personalidade de uma pessoa (REsp 1.412.260-SP, Terceira Turma, DJe 22/5/2014).
Da análise do caso, e de outros que chegam ao nosso conhecimento, entendemos que nomes que causam dor, humilhação, sofrimento, podem e devem ser alterados, pois sua manutenção seria por demais penosa para quem o ostenta.
Imagine-se casos de feminicídio, estupro de vulnerável ou o próprio abandono emocional e/ou material, a crueldade que é ter o nome do autor ou da autora em sua própria identidade é por demais cruel.
Precedentes citados: REsp 66.643-SP, Quarta Turma, DJ 21/10/1997; e REsp 401.138-MG, Terceira Turma, DJ 26/6/2003. REsp 1.304.718-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2014, DJe 5/2/2015.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ