E os dias de Carnaval de 2023 será feriado?
Após a suspensão de dois anos devido à pandemia de Covid-19, a festa de carnaval está de volta! Em 2023, o evento, que é um dos preferidos dos brasileiros, acontecerá entre 17 e 21 de fevereiro.
A festa, que está entre as mais tradicionais do Brasil, gera muitas dúvidas: é feriado ou ponto facultativo? Quem terá o direito de aproveitar os quatro dias de folia? É preciso se preocupar em cumprir o expediente e bater ponto?
A resposta a essas perguntas é: ao contrário do que muitos acreditam, o carnaval não é feriado, mas ponto facultativo em todo o Brasil. Porém, a data pode ser feriado em alguns estados ou municípios que possuem lei que determina isso.
A verdade é que a maioria dos trabalhadores precisará contar com a boa vontade dos empregadores para ter direito à folga. Neste conteúdo, explicamos um pouco mais sobre a dinâmica desta data comemorativa. Confira!
Quando o carnaval cai em 2023?
No Brasil, o carnaval é celebrado durante cinco dias, de sexta a terça-feira, um dia antes do início da Quaresma. O termo Carnaval quer dizer “Adeus à carne”, e faz referência ao período de 40 dias antes da Páscoa.
Nele, as pessoas deveriam se abster do consumo de carne, bebidas alcoólicas e outros prazeres mundanos. Assim, a folia representaria uma última semana de festas antes da abstinência que vem a seguir.
No ano de 2023, a terça-feira de carnaval cai no dia 21 de fevereiro. Porém, a festa começa na sexta-feira, dia 17 de fevereiro e pode se estender até a quarta-feira de cinzas, dia 22 de fevereiro.
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Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
Anualmente, o ministério da economia divulga a lista de feriados nacionais e estabelece os pontos facultativos do ano. A Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, foi divulgada em 29 de dezembro para divulgar o calendário oficial de 2023.
De acordo com a publicação, nenhum dia do carnaval é considerado feriado por lei federal. Segundo ela, 20 e 21 de fevereiro são considerados ponto facultativo devido ao Carnaval. O dia 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, também é considerado ponto facultativo até às 14 horas.
Dessa forma, a empresa tem o direito de exigir que os trabalhadores cumpram seu expediente normalmente nesses dias. O trabalho nesses dias de carnaval não gera direito a compensação de horas ou a algum valor adicional.
Como o próprio nome sugere, um ponto facultativo transfere para a empresa a decisão pela folga. Se o trabalhador tiver que cumprir carga horária normal nessa data, sua remuneração será igual à de um dia comum.
Apesar disso, os estados e municípios têm liberdade para decretar feriado nos dias de carnaval e outras datas que coincidem com pontos facultativos nacionais. O estado do Rio de Janeiro é exemplo disso. Lá, a terça-feira de carnaval é feriado estadual.
Já na cidade de São Paulo, por exemplo, esses dias não são considerados feriados, mas sim pontos facultativos. Assim, fica a critério da empresa conceder a folga aos seus empregados ou não.
Porém, ainda há outro fator que pode fazer com que o trabalhador tenha direito à folga no carnaval. Caso haja convenção coletiva negociada pelo candidato, a empresa deverá respeitar o acordo coletivo e conceder a folga.
Nos estados ou cidades em que os governadores e prefeitos decretam apenas ponto facultativo, isso só beneficia os servidores públicos. Isso significa que a data não é considerada legalmente como feriado para fins trabalhistas, já que apenas as datas declaradas em lei são consideradas feriados.
A empresa é obrigada a conceder folga no carnaval?
Não, a empresa não é obrigada a conceder folga no carnaval. Mesmo que não exista uma lei, acordo ou convenção coletiva para prever que o carnaval seja considerado feriado, o empregador pode conceder folga aos trabalhadores devido ao costume social de comemorar essas datas.
Porém, é importante ressaltar que, caso a empresa conceda esse benefício, fará isso apenas por opção própria. Mas, não é direito do trabalhador ficar de folga nesses dias sem a liberação do empregador.
O funcionário deve repor horas?
Esta é uma possibilidade para o trabalhador, mediante acordo entre a empresa e seus colaboradores para compensar as horas não trabalhadas no carnaval em outros dias. Isso é feito por meio de banco de horas, e não pode haver descontos salariais em relação aos dias não trabalhados.
Empresas que já adotam banco de horas costumam optar por compensar as horas não trabalhadas dos funcionários. Porém, em empresas menores, é comum que os acordos sejam diferentes.
As empresas têm a alternativa de oferecer a opção de o trabalhador estender sua jornada de trabalho em alguns dias para compensar as horas não trabalhadas na folga do carnaval. O funcionário pode trabalhar uma ou duas horas a mais para folgar no Carnaval, mas a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) determina que o trabalhador só pode fazer, no máximo, duas horas extras por dia.
Além disso, há outro ponto: se a empresa decidir por conta própria não abrir no carnaval, ela não poderá descontar o dia de salário dos funcionários nem exigir que as horas não trabalhadas sejam compensadas. Mas, caso haja banco de horas, a empresa poderá, em tese, debitar as horas.
Nos estados e municípios nos quais a data é considerada feriado, o direito ao dia de descanso é garantido por lei ao trabalhador. Assim, se ele trabalhar na ocasião, terá direito a receber os valores em dobro se não tiver a garantia de uma folga pelo dia de trabalho.
Outro ponto importante é que, caso o trabalhador não tenha direito à folga e mesmo assim não compareça ao trabalho, sua falta será considerada injustificada e o valor correspondente poderá ser descontado do salário, do descanso semanal remunerado, das férias e da cesta básica, caso o trabalhador tenha esse benefício.
Nesse caso, o trabalhador também fica sujeito à penalização com advertência e suspensão. Caso essa conduta seja reincidente, o trabalhador pode, inclusive, ser demitido por justa causa.
Funcionamento de comércio no carnaval
Em cada cidade, o funcionamento de serviços seguirá as determinações dos sindicatos e conselhos locais. Confira abaixo:
Tipo de serviço |
Dia 21 |
Dia 22 |
Bancos |
Fecham em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Salvador, Curitiba e Fortaleza |
Abrem em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Salvador, Curitiba e Fortaleza |
Shoppings |
Abrem em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre Fecham em Brasília, Salvador, Curitiba e Fortaleza |
Abrem em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Salvador, Curitiba e Fortaleza |
Comércio |
Abre em São Paulo e Porto Alegre Parcial no Rio de Janeiro Fecha em Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Curitiba e Fortaleza |
Abre em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Salvador, Curitiba e Fortaleza Parcial no Rio de Janeiro. |
Mercados |
Abrem em Rio de Janeiro e Curitiba Parcial em São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre Fecham em Salvador |
Abrem em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Salvador, Curitiba e Fortaleza
|
Correios |
Abrem em Curitiba Parcial em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Salvador Fecham em Belo Horizonte, Brasília e Fortaleza |
Abrem em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Salvador, Curitiba e Fortaleza
|
Hospitais |
Abrem em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador, Curitiba e Fortaleza Parcial em Brasília |
Abrem em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Salvador, Curitiba e Fortaleza |
Procon |
Fecha em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e Curitiba |
Abrem em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Salvador, Curitiba (a partir das 14h) e Fortaleza |
Rodízio |
Suspenso em São Paulo |
Suspenso em São Paulo |
Bolsa de Valores |
Fecha em São Paulo |
Abre em São Paulo |
Transporte Público |
Funciona em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Salvador e Curitiba Parcial em Fortaleza |
Funciona em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Salvador, Curitiba e Fortaleza |
Conclusão
O carnaval é uma das festas mais tradicionais no Brasil. Apesar da tradição em celebrá-lo, que envolve folgas na data, este não é um feriado reconhecido pelo calendário federal, sendo considerado ponto facultativo.
Porém, o trabalhador ainda pode ter direito à folga se a data for decretada feriado municipal ou estadual, por meio de convenção coletiva ou acordo direto com o empregador. Mas, caso nada disso ocorra, faltas nessa data podem acarretar em descontos e até mesmo demissão por justa causa.
Fonte: Serasa