DIREITOS DO IDOSO - REFEIÇÃO AOS ACOMPANHANTES
Na hora da internação do idoso, normalmente ficamos mais preocupados com o doente do que com nossos próprios direitos, e acabamos nos alimentando na cantina dos hospitais.
Portanto, é importante informar aos pacientes que já atingiram seus 60 anos:
Art. 16, Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso: "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico".
Nestas "condições adequadas" estão incluídos: pernoite e as três refeições, independente do plano de saúde contratado.
Os hospitais e planos de saúde conhecem esta lei, mas, às vezes, deixam de informar ao acompanhante ou ao paciente.
Informe-se de seus direitos. Marque uma consulta conosco!