Direito dos Idosos

08/10/2015 16:38

DIREITOS DO IDOSO - REFEIÇÃO AOS ACOMPANHANTES

Na hora da internação do idoso, normalmente ficamos mais preocupados com o doente do que com nossos próprios direitos, e acabamos nos alimentando na cantina dos hospitais.

Portanto, é importante informar aos pacientes que já atingiram seus 60 anos:

 

Art. 16, Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso: "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico".
 

Nestas "condições adequadas" estão incluídos: pernoite e as três refeições,  independente do plano de saúde contratado.

 

Os hospitais e planos de saúde conhecem esta lei, mas, às vezes, deixam de informar ao acompanhante ou ao paciente.

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