Dinheiro de Volta: conheça 7 direitos do consumidor
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Você já lidou com abusos de direitos e pensou em ser ressarcido, com dinheiro de volta? Compras por impulso, defeitos, danos materiais e danos morais levam o consumidor a buscar seus direitos. Também contratos complexos e informação insuficiente muitas vezes causam grave prejuízo ao consumidor. Por esse motivo, conheça sete situações que o consumidor precisa ficar esperto para não ser lesado. Saiba quando é possível o ressarcimento com dinheiro de volta!
DIREITO DE ARREPENDIMENTO COM DINHEIRO DE VOLTA NAS COMPRAS!
O direito de arrependimento é também chamado de prazo de reflexão de sete dias e protege o consumidor da compra por impulso fora do estabelecimento comercial. Saiba que toda compra realizada pela internet, por telefone ou no domicílio do consumidor é protegida pelo arrependimento! O cliente que comprou por impulso tem o direito de desistir da compra, dentro do prazo de sete dias a partir da entrega. Poderá devolver o produto e pegar seu dinheiro de volta!
Neste caso, não poderá ser cobrado por eventuais despesas de frete ou devolução do produto! Também não é obrigado a apontar o motivo da desistência. O risco é do vendedor e o ressarcimento, obrigatoriamente, é integral. Lembre-se, contudo, que o direito de arrependimento não se aplica nas compras efetuadas em lojas físicas!
COMO TER O DINHEIRO DE VOLTA QUANDO O PRODUTO APRESENTA DEFEITO?
Quando o produto possui defeito e não é possível o reparo, ou a assistência técnica não consegue efetuar o conserto no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o cliente tem o direito de ser ressarcido! Poderá exigir a substituição do produto por outro novo ou o dinheiro de volta devidamente atualizado!
Observe que o vendedor tem o direito de efetuar o conserto quando é possível! Contudo, se o conserto não é possível porque causará uma desvalorização patrimonial, não há peças de substituição, ou o vendedor não consegue cumprir o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o conserto, o consumidor tem direito ao dinheiro de volta!
COMO TER O DINHEIRO DE VOLTA NA DESISTÊNCIA DE UM IMÓVEL NA PLANTA?
O consumidor em algumas situações perde o interesse na compra do imóvel na planta por culpa da construtora. São exemplos o atraso na obra, defeito construtivo, área contaminada, além de outros. Nestes casos tem o direito ao ressarcimento integral do que pagou, com correção monetária e juros! Terá direito também ao ressarcimento de danos materiais e morais, se configurados!
Mas no caso do comprador desistente por motivos pessoais? São exemplos a não aprovação do financiamento imobiliário ou desemprego. Neste caso a construtora não poderá reter tudo o que o comprador pagou como penalidade. Recomendamos que o consumidor procure um advogado de sua confiança para analisar as cláusulas contratuais e fornecer a orientação jurídica.
COMO SER RESSARCIDO DOS HONORÁRIOS DE CORRETAGEM E TAXA SATI NA COMPRA DE UM IMÓVEL NA PLANTA?
Ao comprar um imóvel na planta em “stand de vendas” o consumidor se depara com a cobrança de honorários de corretagem e taxa SATI por suposta assessoria imobiliária. Ocorre que estas cobranças constituem “venda casada”, quando o consumidor não foi devidamente informado da contratação.
O Poder Judiciário tem entendido em alguns casos que o consumidor possui direito ao dinheiro de volta, devidamente atualizado! Por esse motivo, é significativo o número de consumidores que recorrem à Justiça e conseguem o ressarcimento desses valores!
Novamente recomendamos que o consumidor procure um advogado de sua confiança para analisar as cláusulas contratuais e fornecer a orientação jurídica!
GOLPE DO BOLETO BANCÁRIO – É POSSÍVEL TER O DINHEIRO DE VOLTA?
Para aqueles que caíram no golpe do boleto bancário, é bom ficar atento e fazer uma análise da situação! Em algumas situações é possível buscar a responsabilidade tanto da loja como do banco que emitiu o boleto!
O consumidor poderá ter seu dinheiro de volta ao provar culpa grave do banco ou da loja abrindo conta corrente a um estelionatário! Ou provando que o banco permitiu que criminosos tivessem acesso a dados confidenciais do consumidor!
Recomendamos que procure um advogado de sua confiança para lhe fornecer respaldo jurídico.
Fonte: Direito e Consumo