De pai para filho do jeito certo pode ser uma boa economia
É muito comum o ato de pais ajudarem com um empurrãozinho financeiro nos objetivos de vida dos filhos. Por um lado, um presente. Por outro, uma antecipação de transferência de um patrimônio financeiro que acabará sendo dele mesmo. Só que esse movimento tem o nome de doação, atitude que pode ser tributável, e que tem regras a seguir. Mas você pode fazer tudo nos conformes, e sem ser mordido pelo Leão. Doações não são tributáveis no Imposto de Renda, mas estão sujeitas ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão por Causa Mortis ou Doações). Trata-se de um tributo de caráter estadual, então a alíquota varia de Estado para Estado. Em São Paulo, como na maioria dos Estados, essa alíquota é hoje de 4%. Mas dá para escapar dessa mordida. Alguns Estados fixam limites de isenção, o que permite aos pais estabelecer um bom planejamento fiscal e sucessório sem custos.
Em São Paulo, a legislação vigente concede isenção legítima para doações anuais de até 2.500 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Em 2019, a UFESP tem o valor de R$26,53. Então, como o Imposto é responsabilidade do donatário, a cada ano você pode doar até R$66.325 para cada filho, sem pagar nenhum imposto sobre essa transferência. Mas saiba que não se trata de uma franquia, mas de uma concessão. Se você doar R$66 mil, estará isento. Se dentro do mesmo ano doar mais R$1 mil, será tributado sobre os R$67 mil, e não apenas sobre o excedente.
Para que tudo seja feito formalmente sem erros, é importante que cada doação seja comunicada através do Formulário de Declaração de Doação, obtido em www.fazenda.sp.gov.br. O próprio sistema se incumbe de calcular o imposto devido. Se o limite anual for ultrapassado, gerará o tributo. Quem paga o imposto é quem recebe a doação, a não ser que o donatário não resida no Estado. Nesse caso, cabe ao doador recolher o tributo.
É claro que ninguém vai se preocupar em registrar doações de pequenos valores, como um presente de aniversário ou uma ajudinha no fim do mês. Até porque pequenos valores passam despercebidos. Mas é preciso cuidado quando se trata de quantias mais parrudas. Uma ajuda para a troca de um carro pode representar variação patrimonial, o que exige a comprovação da origem do dinheiro. Se o processo de doação não tiver sido feito direitinho, a malha fina do Leão pode ser acionada.
Então, se a intenção é antecipar a sucessão patrimonial, fique atento aos limites anuais de isenção, evitando assim a mordida do ITCMD. E fique atento aos limites de partilha de bens e direitos entre herdeiros, pois 50% do patrimônio, obrigatoriamente, deverá ser destinado aos herdeiros necessários, em partes iguais.
Fonte: Lifeletter