Condomínio é condenado por impedir casal inadimplente de entrar no prédio
Moradores entraram com reintegração de posse para ter acesso ao prédio com sua mudança
Um condomínio, em Goiânia, foi condenado a indenizar em R$ 10 mil um casal de moradores que foi impedido de entrar no prédio por causa de uma dívida de taxas mensais de manutenção. Além da indenização, o condomínio terá de ressarcir os moradores em 280 reais, valor gasto com o frete da mudança. O juiz Sebastião Luiz Fleury, responsável pela decisão, considerou ilícita e abusiva a forma de cobrança do síndico.
No processo, o casal contou que se mudou para o prédio em 2006, levando poucos pertences. Quando eles foram realizar a mudança completa, o síndico os impediu de entrar, pois a antiga moradora não pagava as mensalidades do condomínio desde 1999. Segundo a transação de venda, os compradores teriam combinado que assumiriam a dívida. O casal teve de entrar com uma ação de reintegração de posse para conseguir entrar no edifício com o restante dos móveis e eletrodomésticos.
Para o magistrado, ficou “evidente a prática de ato ilícito por parte do síndico, representante do condomínio, que, de forma autoritária, arbitrária e ilegal, proibiu a entrada dos condôminos no apartamento de sua propriedade (…) gerando humilhação e vexame perante os outros moradores e funcionários do local”.
O condomínio afirmou que o regimento interno previa a proibição referida e que não seria justo os demais moradores indenizarem os portadores da dívida. Contudo, o juiz Sebastião Luiz Fleury frisou que a conduta do síndico “violou direitos inerentes à personalidade, resguardados pela Constituição Federal” e, ainda, que “o ordenamento jurídico pátrio não contempla os excessos praticados com o objetivo de, a qualquer custo, forçar o devedor a cumprir com a sua obrigação, já que existem possibilidades legais de o réu cobrar a dívida, sem submeter os devedores a situações humilhantes”.
Fonte: Estadão