Condenado fabricante de cosmético que queimou rosto de mãe de noiva
A 1ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 25 mil a indenização por danos morais e estéticos que uma empresa de cosméticos deverá pagar em favor de consumidora. Segundo os autos, a mulher adquiriu um creme para amenizar os sinais de envelhecimento da pele, mas sofreu feridas e queimaduras depois de aplicá-lo por três dias no rosto. |