Compra de Imóvel na Planta
O STJ – Superior Tribunal de Justiça editou nova súmula que favorece àqueles que compraram imóveis ainda por serem construídos, ou em construção, e enfrentam problemas para receber o produto adquirido.
Segundo esta egrégia corte, todos àqueles que tiverem seus contratos rescindidos por culpa da construtora ou vendedora, passam a ter direito a devolução integral dos valores investidos.
Caso seja destes a responsabilidade, a devolução persiste, mas se dará em parcelas.
Vale a pena guardar esta informação, pois problemas com a falta de cumprimento dos contratos de compra e venda de imóveis, ainda por serem construídos, têm, infelizmente, se repetido assustadoramente em nosso País.
Súmula n. 543 do STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer à imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento
Fonte: STJ