Como muitos desconhecem esta possibilidade e também acreditam que ela não existe, vou adiantar um pequeno exemplo: Mulher independente financeiramente, com uma filha, que registrou sozinha, resolve se casar com um novo namorado. Como não buscou orientação, acabou por realizar o casamento através do regime da comunhão parcial de bens (regime comum em nosso País).
Antes, tudo o que ela tinha e conquistava, em caso de falecimento, pertenceria exclusivamente a sua filha. Depois do casamento, tudo o que conquistar, em sua falta, pertencerá à filha e ao marido.
A explicação jurídica é que neste regime o cônjuge também é considerado herdeiro do patrimônio existente antes do casamento (aquele que só pertencia à filha).
Desta forma, como vocês perceberam, em determinadas situações como esta, a falta de um planejamento, pode custar muito caro. Neste caso, metade de tudo.
Lembrando que separações e divórcios obedecem a outros ordenamentos.
Fonte: GOTLIB