Bloqueio judicial de conta POUPANÇA: Saiba o que fazer para desbloquear

17/09/2020 17:07

Saiba como funciona na prática e como conseguir o de desbloqueio

A poupança é muito utilizada pelos brasileiros, isso é um fato.

Apesar de odiada por alguns (principalmente coachs de investimentos), a poupança ainda é um dos modos mais utilizados para guardar dinheiro.

Ela traz a sensação de segurança e comodidade para a pessoa que utiliza, além de gerar rendimento (mesmo que baixos).

Entretanto, alguns são surpreendidos pela seguinte imagem em suas contas:

Eu sei, ninguém espera esse tipo de situação.

Algumas semanas atrás, eu escrevi esse artigo: Meu salário foi bloqueado judicialmente. O que fazer?

Grande parte dos comentários relatava que já havia sofrido penhora na conta poupança, inclusive alguns me questionaram fora do artigo se isso seria legal.

Por isso, nesse artigo você vai descobrir como funciona o bloqueio de conta poupança e o que a lei permite a respeito.

Se a sua conta está bloqueada, leia até o final para descobrir como desbloqueá-la.

BLOQUEIO DE CONTA

Uma conta bancária pode ser bloqueada quando em um processo judicial em fase final, ou seja, de execução ou cumprimento de sentença, o juiz realizada um procedimento chamado BACENJUD.

Quando o processo está nessa fase em quase deve haver pagamento de valores, o credor requere ao juiz, que este emita uma ordem de bloqueio em todas as contas de titularidade do devedor, para que receba o valor devido.

Assim, quando o juiz emite a ordem de bloqueio, é feito uma varredura no cpf e nome do devedor, com o intuito de bloquear os valores indicados pelo credor.

Então, se o credor pediu um bloqueio de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), esse é o valor que será buscado nas contas.

Se for encontrado um valor menor do que o solicitado, esse valor será bloqueado da mesma forma.

O DA QUESTÃO: CONTA POUPANÇA pode ser bloqueada por decisão judicial?

Em regra, a poupança não pode ser bloqueada. O artigo 833 do Código de Processo Civil declara que essa modalidade de conta bancária é impenhorável:

Art. 833. São impenhoráveis:

X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

Trata-se de uma questão pacificada entre a maioria dos juízes, ou seja, grande parte reconhece que a poupança não pode ser objeto de penhora.

Entretanto, existem 2 (duas) exceções que permitem que a poupança seja bloqueada e o dinheiro depositado transferido para o credor.

Vamos as exceções:

Saldo acima de 40 salários mínimos

artigo 833 do Código de Processo Civil citado acima é o responsável por decidir o que é ou não penhorável em um processo judicial.

Quando lemos o artigo, realmente parece que a poupança é totalmente impenhorável.

Contudo, após a vírgula é que vemos a exceção:

  • até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos

Ou seja, se na poupança do devedor constar um valor acima de R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais), este valor depositado em poupança poderá ser penhorado.

Lembrando que o valor acima citado é correspondente ao salário mínimo de 2020.

Outro ponto importante a ser tratado aqui é que a sua conta mesmo que tenha menos de 40 salários, pode sim ser bloqueada!

Os motivos podem ser os mais diversos, mas é importante que você saiba que isso pode acontecer.

Conta poupança que é utilizada como conta corrente

Nesse entendimento, se você usa a conta poupança como conta corrente, faz transferências, recebe depósitos e pagamentos com frequência, essa conta perde o caráter de poupança.

Trata-se de um entendimento recente dos juízes, o lugar que mais tem adotado esse entendimento até o momento tem sido o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Um dos primeiros casos a permitir a penhora de conta poupança por esse motivo, foi um caso julgado pelo TST, em que o ministro afastou a impenhorabilidade.

Se você é do ramo jurídico e quer a jurisprudência:

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – BLOQUEIO DE NUMERÁRIO EM CONTA POUPANÇA – INAPLICABILIDADE DA PROTEÇÃO INSCRITA NO INCISO X DO ART. 649 DO CPC – DESLOCAMENTO DA REDOMA PROTETIVA PELO DESVIRTUAMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE CUNHO POPULAR E MODESTO – LEGALIDADE DO ATO COATOR CONSTRITIVO. Afasta-se a redoma protetiva da impenhorabilidade, prevista no inciso X do art. 649 do CPC, se a constrição recai sobre valores depositados em conta poupança, quando o seu titular a utiliza como conta corrente, realizando transações inerentes a esta categoria de conta, desvirtuando das características de economia futura. Isso porque a conta poupança possui cunho de economia, de segurança pessoal e futura, ao contrário da conta corrente, cujo uso está vinculado a transações corriqueiras. Por derradeiro, a indicação de que a conta bancária era utilizada para depósitos de comissões oriundas da atividade de representante comercial autônoma, exercida pela impetrante, não foi em nenhum momento demonstrada nos autos, permanecendo inalterada a conclusão externada pelo Juízo regional de que não se tratava de conta salário, sequer protegida pela norma do art. 649, IV, do CPC. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TST-RO-20598-85.2013.5.04.0000, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 16/02/2016, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 19/02/2016).

Se você não é do ramo jurídico, essa parte é a que interessa para você entender:

a constrição recai sobre valores depositados em conta poupança, quando o seu titular a utiliza como conta corrente, realizando transações inerentes a esta categoria de conta, desvirtuando das características de economia futura. Isso porque a conta poupança possui cunho de economia, de segurança pessoal e futura, ao contrário da conta corrente, cujo uso está vinculado a transações corriqueiras.

Isso aconteceu em um processo trabalhista, mas passou a ser utilizado em processos de outros tipos.

Apesar de ser um entendimento muito recente, diversos credores tem se utilizado desse argumento na hora de penhorar bens do devedor.

Os magistrados têm entendido que ao usar a conta poupança como corrente, há o desvirtuamento da característica de poupança.

Por isso, quando o extrato da conta é juntado, o credor logo aponta as diversas transações realizadas, o que concretiza a tese.

A poupança tem o intuito de economia futura e segurança pessoal, por isso quando utilizada com frequência, perde essa característica.

QUAL VALOR PODE BLOQUEAR NESSES CASOS?

Depende, ainda não se trata de uma questão pacificada. Alguns podem dizer que sim, mas não está pacificado.

Alguns juízes permitem o bloqueio e transferência na totalidade, fundamentando que em razão de não haver a característica de impenhorabilidade, o valor total pode ser levantado.

Enquanto outros permitem o levantamento apenas de 30%, como nesse caso que ocorreu em São Paulo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALOR DE CONTA POUPANÇA. MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DE VALOR. NECESSIDADE DE QUE SE MANTENHA A PENHORA DO PERCENTUAL DE 30% DO VALOR BLOQUEADO A FIM DE POSSIBILITAR A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA EM PARTE (TJ-SP - AI 2190841-88.2018.8.26.0000; 34ª Câmara de Direito Privado - Publicação: 10/04/2019; Julgamento:10 de Abril de 2019, Relator: Cristina Zucchi).

O desembargador entendeu que para manter a efetividade do processo, foi mantida o percentual de 30% do valor bloqueado na poupança.

Isso acontece sempre? Não.

É uma regra? Não.

Cada caso é diferente e possui características diferentes que podem levar a percentuais mais altos e até ao valor total que está na conta.

SE A SUA CONTA POUPANÇA FOI BLOQUEADA: SAIBA O QUE FAZER

Ninguém gosta de olhar e ver um saldo negativo ou a menor na conta bancária.

Algumas penhoras são realizadas quando o devedor tem conhecimento do processo.

Entretanto, em alguns casos a pessoa não tem o menor conhecimento de que estava sendo processada.

É muito comum isso acontecer, a pessoa pode não ter recebido a intimação corretamente, nunca foi localizada ou então alguém recebeu a intimação e não entregou a ela.

Por isso, a pessoa só toma conhecimento de que está sendo processada quando vê o desconto na conta.

Uma coisa que você precisa entender: ainda que seja caso de impenhorabilidade, a poupança pode ser bloqueada.

Pode parecer controverso, mas muitas vezes a pesquisa pode não ter sido filtrada corretamente ou ter ocorrido algum erro interno.

Eu também odeio quando isso acontece, também estou sujeita a esse erro como você está.

“Ah, eu vou no banco e resolvo isso”.

Já escutei tanto isso...e todos voltaram após receber um grande NÃO do banco.

Entenda, o banco não é o culpado nessa situação e não irá interferir em nada (até porque não foi ele quem fez o bloqueio e sim o juiz).

Por isso, se a sua conta foi bloqueada, só vai ser desbloqueada por ordem do juiz e para realizar o pedido você deve constituir um advogado para realizar o procedimento.

"Precisa mesmo de advogado?”

Quando um processo judicial não tramita no pequenas causas (em causas de até 20 salários mínimos), a parte precisa de um advogado para se defender e realizar o pedido de desbloqueio.

O advogado é o especialista que tem todo o conhecimento técnico para analisar a situação, inclusive verificar eventuais abusos e ilegalidades.

Já pensou? Se o processo está errado e você deixou de se manifestar, vai passar o prazo correto e você vai pagar esse erro agora com o bloqueio e outros que logo podem acontecer.

Com certeza, você não vai querer ver sempre a sua conta negativada e deixar de pagar suas contas.

A questão central aqui é: se você deixar isso de lado, o dinheiro vai ser transferido para o credor, porque você não se manifestou e podem ocorrer muitos outros bloqueios.

Por isso, consulte um profissional qualificado para analisar o seu caso.

Deixar de lado o que você pode resolver hoje, pode trazer muitos transtornos no futuro e mais saldos negativos na sua conta.

Fonte: Jusbrasil