7 perguntas mais comuns sobre inventário
1 - O que é o inventário?
O inventário é o procedimento de identificação e partilha dos bens deixados por uma pessoa que faleceu. Ele tem o objetivo de organizar o patrimônio da família de modo que a divisão dele se dê de maneira justa, de acordo com os direitos de cada membro.
É o inventário que regulamenta a partilha e garante a transmissão da posse dos bens. Assim, ele é indispensável para formalizar o direito dos herdeiros.
Tanto na forma judicial, quanto na forma extrajudicial, a participação de um advogado é obrigatória!
2 - Como funciona o inventário?
Existem duas maneiras principais de fazer inventário: a extrajudicial e a judicial. A primeira é mais simples e acontece quando não há testamento e todos os herdeiros estão de comum acordo sobre a partilha de bens (além disso, eles devem ser maiores de idade e considerados legalmente capazes).
Considerando essas especificidades, a modalidade judicial acaba sendo a forma mais comum de realizar o procedimento de inventário. Nesse caso, ele passa por julgamento e demora um pouco mais.
O inventário deve ser aberto no município em que a pessoa tinha domicílio. É importante ressaltar que independentemente do tipo escolhido, é sempre necessário um advogado.
Abaixo seguem mais detalhes sobre cada tipo de inventário:
- Judicial
O processo judicial acaba por geralmente ser mais lento, principalmente quando existirem divergências e conflitos entre os herdeiros.
Porém, se todos estiverem de acordo, é possível solicitar o inventário por arrolamento — nesse tipo, os familiares apresentam a proposta de partilha aceita por todos para a homologação do juiz.
Entre os documentos necessários para abrir um inventário judicial estão a certidão de óbito do proprietário original dos bens, o testamento (ou uma certidão que comprove a inexistência dele), escrituras de imóveis, comprovações da propriedade dos bens, certidões negativas de débitos fiscais e documentos pessoais de cada herdeiro.
- Extrajudicial
O inventário extrajudicial é resolvido diretamente no Cartório, por escritura pública.
É um procedimento mais célere, podendo durar menos de um mês!
Para realizá-lo, a família deve procurar um Advogado e organizar os documentos, adicionando um esboço da identificação e partilha dos bens da forma como foi acordada entre todos.
Como o inventário é um procedimento obrigatório no Brasil, o processo feito em cartório também serve para os casos em que a pessoa falecida não deixa bens. Nessas situações, é aberto um inventário negativo, com objetivo de comprovar a ausência de patrimônio e consequentemente de dividas.
3 - Quem pode dar entrada no inventário?
O inventário judicial pode ser aberto por iniciativa dos herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse naquele inventário.
Em alguns casos o Ministério Público, a Fazenda ou um juiz podem solicitar a abertura desse procedimento, sem a provocação de terceiros.
Em todo inventário, uma pessoa é nomeada como inventariante e se responsabiliza diretamente pelo processo. Essa função geralmente é exercida pelo cônjuge ou companheiro, e em outros casos pelos demais herdeiros ou interessados. Também pode ser nomeada a pessoa que cuida do testamento ou um inventariante judicial.
4 - Quais são as taxas e impostos necessários para a abertura de um inventário?
Um dos principais custos do inventário diz respeito aos impostos. O imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) tem alíquota máxima de 8% sobre o patrimônio deixado pelo falecido, mas a porcentagem depende de cada Estado brasileiro.
As outras taxas são referentes aos custos processuais ou de Cartório. Quando o processo é realizado de maneira extrajudicial, os gastos são menores, pois se referem apenas aos custos da escritura do cartório e eventuais autenticações e segunda via de documentos.
Já quando existe a ação judicial, o processo pode acabar sendo mais custoso, porém o requerente que comprove não conseguir arcar com as taxas judiciais pode requerer (somente na forma judicial) a isenção das custas, juntando a declaração de Hipossuficiência (pobreza) e juntando eventuais extratos bancários ou demais comprovantes de sua renda.
Assim, os custos do inventário podem variar bastante a depender do Estado onde é realizado e dos bens a serem partilhados.
5 - Qual o prazo para entrar com o inventário?
Em relação aos prazos, é importante destacar que o inventário deve ser aberto em até 60 dias desde a data do óbito. Quando esse período é ultrapassado, a família está exposta a pagar multa pelo atraso na solicitação do processo, que geralmente é de 20%.
Com relação a duração do inventário em si, os inventários que acontecem por escritura pública, ou seja, de forma extrajudicial, são finalizados em menos de um mês, ou dependendo do cartório ou da complexidade, em até seis meses. Enquanto isso, os que envolvem os procedimentos judiciais demoram mais tempo — em geral, entre um e três anos. Mas a duração pode ser ainda maior se existirem muitas divergências entre os herdeiros.
6 - É possível vender bens durante o inventário?
O patrimônio de uma herança é considerado indivisível antes da finalização do inventário. Entretanto, os bens podem ser vendidos com autorização do juiz — apenas nos casos em que o processo é judicial.
O magistrado autoriza a venda quando ela é solicitada pelo inventariante e conta com a concordância de todos os herdeiros. Feita a venda, o pagamento poderá ser realizado em depósito judicial para garantir que ele componha a partilha de bens. O valor também pode ser utilizado para quitação de dívidas.
7 - O que acontece em caso de dívidas da pessoa que faleceu?
Muitos familiares se preocupam ao perder um ente querido que estava endividado.
Quando isso acontece, o patrimônio precisa ser utilizado para pagar os credores. Existem duas situações: quando a dívida é menor do que o volume de bens e quando ela é maior do que ele.
Em dívidas menores, parte da herança é utilizada para a quitação das dívidas e o restante é dividido entre os herdeiros.
Caso a dívida seja maior, os familiares podem optar por renunciar a herança, que será, então, disputada pelos credores.
Entretanto, não é obrigatório que a família renuncie ao inventário. Outra opção em caso de dívidas maiores é fazer o processo normalmente e realizar o pagamento dos credores de acordo com o limite dos bens existentes.
O restante da dívida não é herdada. Ou seja, os familiares não precisam se responsabilizar por quitar valores que ultrapassem o patrimônio deixado pela pessoa que faleceu.
De qualquer forma, como um Advogado é sempre necessário para estes casos, se houver o falecimento de algum ente próximo, é sempre bom consultar um Advogado para dirimir qualquer dúvida e auxiliar os familiares com todo o necessário.
Fonte: Jusbrasil