A abusividade dos planos de saúde e medidas liminares
Os planos de saúde cobram valores exorbitantes e ainda assim, negam cobertura de exames e cirurgias, reembolsam valores ínfimos, as cláusulas de reembolso são confusas, impedindo sua compreensão, majoram a mensalidade em proporções incalculáveis em decorrência da faixa etária.
Ainda que algumas das condições acima façam parte do contrato, as cláusulas são NULAS e podem ser questionadas judicialmente.
AUMENTO ILEGAL: A Lei 10.741/2003 - mais conhecida como Estatuto do Idoso - proíbe o aumento da mensalidade a partir dos 60 anos.
NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA: a negativa de cobertura de procedimentos e cirurgias não prevista no contrato é ILEGAL, vez que se aplica a máxima jurídica "o que não é proibido, é permitido". Se não houver cláusula expressa de negativa, a cobertura não pode ser negada.
CLÁUSULA DE REEMBOLSO: é NULA a cláusula de reembolso com base em "Tabela de Serviços"; por consequência, deve ser realizado o reembolso integral do valor despendido.
Aplica-se aos contratos de Plano de Saúde, o Código do Consumidor, de acordo com a Súmula 469 do STJ, independentemente de ser Plano Individual, Empresarial ou Coletivo.